Artigo 1º do Decreto de 29 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Rita", situado no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Rita", com área de um mil, trezentos e dez hectares, dezoito ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Encruzilhada do Sul, objeto do Registro nº R-2-10.786, fls. 01, Livro 2 e Matrículas nºs 5.178, fls. 01, Livro 2 e 30.366, fls. 103, Livro 3-AI, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.