Artigo 4º do Decreto de 29 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lagedo", situado no Município de Uruçuí, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.