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Artigo 4º do Decreto de 25 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Pindaré I, Lote 01/Fazenda Vale do Pindaré II, Lote 02/Fazenda Rio dos Sonhos, Lote 03/Fazenda Rio Verde", situado no Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998