Artigo 3º do Decreto de 25 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Pindaré I, Lote 01/Fazenda Vale do Pindaré II, Lote 02/Fazenda Rio dos Sonhos, Lote 03/Fazenda Rio Verde", situado no Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.