Artigo 2º do Decreto de 25 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Pindaré I, Lote 01/Fazenda Vale do Pindaré II, Lote 02/Fazenda Rio dos Sonhos, Lote 03/Fazenda Rio Verde", situado no Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.