Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Pindaré I, Lote 01/Fazenda Vale do Pindaré II, Lote 02/Fazenda Rio dos Sonhos, Lote 03/Fazenda Rio Verde", situado no Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Pindaré I, Lote 01/Fazenda Vale do Pindaré II, Lote 02/Fazenda Rio dos Sonhos, Lote 03/Fazenda Rio Verde", com área de sete mil, trinta e sete hectares, trinta e um ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Bom Jardim, objeto dos Registros nºs R-02-220, fls. 220, Livro 02; R-03-221, fls. 221, Livro 02 e R-03-219, fls. 219, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Luzia e R-01-118, fls. 126/126v e 214/214v, Livro 2-A e fls. 38/38v e 42, Livro 2-B, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão.