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Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Rita", situado no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Rita", com área de novecentos e cinqüenta e seis hectares, cinqüenta e oito ares e cinco centiares, situado no Município de Herval, objeto da Matrícula nº 938, fls. 1, Livro 2; Registro nº R-1-2.971, fls. 1, Livro 2, e Transcrição nº 9.609, fls. 187, Livro 3-K, do Cartório de Registros Públicos da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998