Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - V", situado no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - V", com área de três de mil, quinhentos e noventa e nove hectares, setenta e sete ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Juara, objeto do Registro nº R-3-3.075, Ficha 1, Livro 2-Q, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso.