Artigo 2º do Decreto de 25 de Setembro de 1998
Declaro de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - IV", situado no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinação.