Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - II", situado no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - II", com área de três mil, oitocentos e trinta e dois hectares, setenta e dois ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Juara, objeto dos Registros nºs R-2-3.060 e R-3-3.061, Ficha 1, ambos do Livro 2-Q, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso.