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Artigo 2º do Decreto de 25 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das propriedades "Fazenda Burundanga, Fazenda São José, Papaguaio/Patioba, Fazendas Nova Esperança ou ex-Boa Vista, Malacacheta/Baixa Alegre/Fazenda Cajazeira" (parte), situado nos Municípios de Camamu e Igrapiúna, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1998