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Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das propriedades "Fazenda Burundanga, Fazenda São José, Papaguaio/Patioba, Fazendas Nova Esperança ou ex-Boa Vista, Malacacheta/Baixa Alegre/Fazenda Cajazeira" (parte), situado nos Municípios de Camamu e Igrapiúna, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído das propriedades "Fazenda Burundanga, Fazenda São José, Papaguaio/Patioba, Fazendas Nova Esperança ou ex-Boa Vista, Malacacheta/Baixa Alegre/Fazenda Cajazeira" (parte), com área de novecentos e cinqüenta e três hectares, setenta e um ares e setenta centiares, situado nos Municípios de Camamu e Igrapiúna, objeto dos Registros nºs 7.298, fls. 21, Livro 3-L; R-1-2.697, fls. 169, Livro 2-I; 7.294, fls. 112, Livro 3-J; R-1-1.949, fls. 201, Livro 2-F e R-2-1.279 (parte), fls. 100, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camamu, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1998