Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São José/Limoeiro", situado no Município de Camamu, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São José/Limoeiro", com área de trezentos e dois hectares, treze ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Camamu, objeto dos Registros nºs 7.517, fls. 130, Livro 3-L e 261, fls. 120, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camamu, Estado da Bahia.