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Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Carajás", situado no Município de Parauapebas, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Carajás", com área de quatro mil, trezentos e vinte e cinco hectares, quinze ares e cinqüenta e seis centiares, situado no Município de Parauapebas, objeto do Registro nº AV-1-1.433, fls. 001, Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1998