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Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Realeza", conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - XIII", situado no Município de Nova Bandeirante, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Realeza", conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - XIII", com área de dois mil, dois hectares, quarenta e nove ares e dezoito centiares, situado no Município de Nova Bandeirante, objeto do Registro nº R-1-1.992, fls. 01, Livro 2-I, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998