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Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por ''Gleba Japuranã - I, Figura - VIII'', situado no Município de Nova Bandeirante, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - VIII'', com área de onze mil, seiscentos e noventa e seis hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Nova Bandeirante, objeto dos Registros nºs R-6-489, R-6-499, R-7-505, R-4-506, R-6-508, fls. 01v, Livro 2-B e R-5-1.995, fls. 01v, Livro 2-I, todos do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998