Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sorriso'', conhecido por Gleba Japuranã - I, Figura - VII, situado no Município de Nova Bandeirante, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Sorriso", conhecido por Gleba Japuranã - I, Figura - VII, com área de dois mil hectares, oitenta e três ares e vinte e seis centiares, situado no Município de Nova Bandeirante, objeto da Matrícula nº 1.996/R-1-15.589 fls. 01, Livro 2-1, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.