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Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Logradouro", situado no Município de Porto do Mangue, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Logradouro", com área de dois mil, trezentos e um hectares setenta e oito ares e dois centiares, situado no Município de Porto do Mangue, objeto de Matricula nº 1.284, fls.099, Livro 2-M, do Cartório Único Judiciário de Carnaúbais, Estado de Rio Grande do Norte. (Vide Decreto de 15 de março de 2000).

Art. 1º do Decreto /1998