Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Mojú", situado no Município de Mojú, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Mojú", com área de trinta mil hectares, situado no Município de Mojú, objeto do Registro nº R-1-4.728, fls. 228, Livro 2-AX e R-3-4.728, fls. 228v, Livro 2-AX, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mojú, Estado do Pará.