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Artigo 4º do Decreto de 25 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Recordação", situado nos Municípios de Camacã e Pau Brasil, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998