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Artigo 2º do Decreto de 25 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Recordação", situado nos Municípios de Camacã e Pau Brasil, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decretos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1998