Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Recordação", situado nos Municípios de Camacã e Pau Brasil, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Recordação", com área de cento e sessenta e cinco hectares, trinta e seis ares e dois centiares, situado nos Municípios de Camacã e Pau Brasil, objeto do Registro nº R-1-2.313, Ficha 01, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camacã, Estado da Bahia.