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Artigo 4º do Decreto de 25 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Auxiliadora", formado pelas propriedades Auxiliadora/Córrego do Ouro/Bom Retiro I/Bom Retiro II/Boa Sorte/Floresta, situado no Município de Camacã, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998