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Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Auxiliadora", formado pelas propriedades Auxiliadora/Córrego do Ouro/Bom Retiro I/Bom Retiro II/Boa Sorte/Floresta, situado no Município de Camacã, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Auxiliadora", formado pelas propriedades Auxiliadora/Córrego do Ouro/Bom Retiro I/Bom Retiro II/Boa Sorte/Floresta, com área de trezentos e oitenta e oito hectares, quarenta e sete ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Camacã, objeto da Matrícula nº 2.823, Fichas ½, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camacã, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1998