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Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido "Fazenda Prata", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Prata", com área de dez mil, seiscentos e onze hectares e quarenta ares, situado no Município de Cáceres, objeto dos Registros nºs R-4-1.191, fls., 252-A, Livro 2-A-1; AV-4-2.996, fls. 11, Livro 2-C-3; AV-4-3.566 fls. 126, Livro 2-C-3; AV-4-3.567, fls. 121, Livro 2-C-4; AV-3-19.828, fls. 24, Livro 2-O-4; AV-3-19.829, fls. 25, Livro 2-O-5; AV-3-19.830, fls. 26, Livro 2-O-5; AV-3-19.831, fls. 27, Livro 2-O-1; AV-3-19.832, fls. 28, Livro 2-O-1 e AV-3-19.833, fls. 21, Livro 2-O-2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998