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Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gaiola Grande/Tauá do Centro", situado no Município de Presidente Vargas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gaiola Grande/Tauá do Centro", com área de um mil quinhentos e quatorze hectares e trinta e trinta e três ares, situado no Município de Presidente Vargas, objeto dos Registros nºs R-3-63, fls. 54, Livro 2-AB, R-3-259, fls. 264, Livro 2-A e R-3-258, fls. 263, Livro 2-A, todos do Cartório do Ofício Único de Presidente Vargas, Termo Judiciário da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1998