Artigo 4º do Decreto de 23 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Gurupi", situado no Município de Paragominas, Estado do Pará ,e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.