Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Gurupi", situado no Município de Paragominas, Estado do Pará ,e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Gurupi", com área de dezessete mil, quatrocentos e vinte e três hectares e oitenta oito ares, situado no Município de Paragominas, objeto do Registro nº 4.410, fls. 50, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paragominas, Estado do Pará.