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Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Ana", situado no Município de Querência do Norte, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Ana", com área de quinhentos e sessenta hectares e setenta e um ares, situado no Município de Querência do Norte, objeto dos Registros nºs R-2-10.997, Ficha 01v e R-2-10.994, Ficha 01/01v; e Matrículas nºs 19.851, Ficha 01 e 19.852, Ficha 01, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Loanda, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998