Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clotilde/Fazenda Santa Ana", situado no Município de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clotilde/Fazenda Santa Ana", com área de sete mil, trezentos e trinta e dois hectares, situado no Município de Machadinho D'Oeste, objeto dos Registros nº AV-3-5.520, Ficha 091, Livro 2-AF e 11.061, Ficha 122, Livro 2-BL, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia.