Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pam", situado no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel, rural denominado "Fazenda Pam", com área de cinco mil, trinta e nove hectares e noventa e seis ares, situado no Município de Nova Alvorada do Sul, objeto do Registro nº 8.561, fls. 80, Livro 2-AF, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante de Mato Grosso do Sul.