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Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Europa", situada no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Europa", com área de quatrocentos e noventa e seis hectares, dezoito ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Guarapuava, objeto dos Registros nºs R-29-6.470, fls. 06 e R-13-13.975, fls. 03, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.