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Artigo 1º do Decreto de 16 de Marco de 1992

Aprova a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.

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Art. 1º

Fica aprovada a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, nos termos do Anexo a este Decreto.