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Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Santo Antônio do Norte", situado no Município de Itaquitinga, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Santo Antônio do Norte", com área de duzentos e oitenta e quatro hectares, situado no Município de Itaquitinga, objeto dos Registros nºs R-8-883, fls. 71, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis, "Letícia Andrade de Azevedo", da Comarca de Condado, e Matrícula nº 243, fls. 43, Livro 02-C, do Cartório de Registro de Imóveis, "Carlos Gilberto Gondim Torres", da Comarca de Goiana, Estado de Pernambuco.