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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Boa Água/Trapiá, Parcelas 04, 09, 10, 12 e 13", situado no Município de Banabuiú, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Boa Água/Trapiá, Parcelas 04, 09, 10, 12 e 13", com área de três mil, quatrocentos e cinqüenta hectares, quarenta ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Banabuiú, objeto dos Registros nºs R-1-07, R-1-12, R-2-15, R-1-16 e Matrícula nº 13, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Banabuiú, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1998