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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Caioca", situado nos Municípios de Miraíma e Sobral, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Caioca", com área de novecentos e oitenta e cinco hectares e vinte ares, situado nos Municípios de Miraíma e Sobral, objeto dos Registros nºs R-4-2.573, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Sobral e R-5-1.089, fls. 221, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.