Artigo 1º do Decreto de 16 de Março de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Cataguazes II, e término na Subestação Muriaé II, localizada nos Municípios de Cataguazes e Muriaé, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27104.000216/89-03.