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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Boa Água/Trapiá, Parcela 11", situado no Município de Banabuiú, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Boa Água/Trapiá, Parcela 11", com área de setecentos e sessenta e seis hectares, setenta e cinco ares e cinqüenta e seis centiares, situado no Município de Banabuiú, objeto da Matrícula nº 14, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Banabuiú, Estado do Ceará.