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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pedra Preta", situado no Município de Uruoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pedra Preta", com área de um mil, quatro hectares e noventa e quatro ares, situado no Município de Uruoca, objeto do Registro nº R-1-68, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruoca, Estado do Ceará.