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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cachoeira/Xavier/Almas/Gameleira", situado no Município de Crateús, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cachoeira/Xavier/Almas/Gameleira", com área de um mil, seiscentos e quarenta e sete hectares, oitenta e sete ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Crateús, objeto dos Registros nºs 10.351, fls. 11, Livro 3-L; 11.511, fls. 20, Livro 3-N e Matrícula nº 221, fls. 118v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crateús, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1998