Artigo 4º do Decreto de 18 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins da reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Socorro", situado no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.