Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mário Leal", situado no Município de Arneiroz, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos. termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mário Leal", com área de três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro hectares e dois ares, situado no Município de Arneiroz, objeto do Registros nºs R-3-4.485, R-4-4.485 e R-5-4.485, Ficha 01/01v, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tauá, Estado do Ceará.