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Artigo 4º do Decreto de 18 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural denominado "Serra Dantas de Dentro", situado nos Municípios de Jaguaruana e Itaiçaba, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.