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Artigo 2º do Decreto de 18 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural denominado "Serra Dantas de Dentro", situado nos Municípios de Jaguaruana e Itaiçaba, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.