Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural denominado "Serra Dantas de Dentro", situado nos Municípios de Jaguaruana e Itaiçaba, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Serra Dantas de Dentro", com área de três mil, cento e oitenta e um hectares e noventa ares, situado nos Municípios de Jaguaruana e Itaiçaba, objeto da Matrícula AV-1-1.262, fls. 109, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaruana, Estado do Ceará.