Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lavandeiras/Nazareth/Boa Vista", situado no Município de Pintópolis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lavandeiras/Nazareth/Boa Vista", com área de novecentos e oitenta e três hectares, noventa ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Pintópolis, objeto das Matrículas nºs 9.584, Ficha 492; 9.585, Ficha 493; 9.586, Ficha 494 e 9.587, Ficha 495, todas do Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais.