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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Contendas", situado nos Municípios de Ibicuitinga e Morada Nova, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sitio Contendas", com área de um mil, quinhentos e setenta e dois hectares, quarenta e um ares e trinta centiares, situado nos Municípios de Ibicuitinga e Morada Nova, objeto dos Registros nºs 4.452, fls. 256v/257v, Livro 3-E; 4.677, fls. 85v/86, Livro 3-F; 4.597, fls. 37v/38, Livro 3-F e 4.679, fls. 86/87, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1998