Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Fé e Saudade'', situado no Município de Apiacá, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Santa Fé e Saudade'', com área de quinhentos e setenta e seis hectares, vinte ares e vinte centiares, situado no Município de Apiacá, objeto de Registro nº R-1-763, fls. 763, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Apiacá, Estado do Espírito Santo.