Artigo 4º do Decreto de 14 de Setembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 7.170.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.