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Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 7.170.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, e dá outras providências.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterado o Orçamento de Investimento da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, conforme indicados nos Anexos III e IV deste Decreto.